O transporte de restos mortais é feito pelo setor de cargas, a bordo de aeronaves comerciais, e possui prioridade no embarque. Logo, as cias aéreas são responsáveis pelo transporte do translado de restos mortais humanos de uma funerária, enquanto que as funerárias são responsáveis por todas as medidas relacionadas ao transporte de restos mortais humanos, inclusive àquelas referentes à sua armazenagem ou guarda temporária até o embarque da carga no aeroporto.
Não há um limite pré-determinado para o transporte aéreo deste tipo de material, mas é importante que a carga seja entregue 3 horas antes do embarque. O transporte de restos mortais só é proibido se o óbito tenha sido causado por encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou outra doença infecto-contagiosa definida pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde. Havendo essa causa de morte, o corpo deverá ser cremado ou enterrado no local do óbito de acordo com a legislação sanitária federal do Brasil.